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Chamada Pública n.º 002/2015 para
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação
escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com
dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 26,
de 17/06/2013.
A Associação de Pais e Mestres - APM da Escola Estadual Carlos Drummond de Andrade, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na Rua Acôgo, s/nº,CEP 79.210-000, Município de Anastácio-Ms, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.751.496/0001-94, representado, neste ato, pelo Presidente da APM, Sr.ª Eliane
Dionísio de Andrade,no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 21 da Lei
11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2013, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
durante o período de 28 de Julho a 10 de
dezembrode 2015.Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais / Informais
deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 e, o
Projeto de Venda até o dia 8 de setembro de 2015, às 17 horas, na Escola Estadual CarlosDrummond de Andrade, Rua Acôgo, S/ Nº, Vila Maior, no município
de Anastácio.
1. OBJETO
O presente Edital de
Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no
Anexo I deste Edital, para
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As
despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à
conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do
Tesouro do Estado, consignadas em seu orçamento.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1 Na data,
horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da
Chamada Pública n. 02/ 2015 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES lacrados,
contendo respectivamente, os documentos necessários para a Habilitação
(Envelope 1) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar (Envelope 2)
3.2. O Fornecedor Individual deverá apresentar
todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.2.1. Envelope
1:
a)
cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Física (CPF);
b)
extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor
familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)
prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso;
d)
declaração de que os gêneros alimentícios relacionados
no Projeto de Venda são oriundos de produção própria.
3.2.2. Envelope
2:
a)
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com
assinatura do agricultor participante (Anexo III).
3.3. O Grupo Informal deverá apresentar todos
os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.3.1. Envelope
1:
a)
cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
de cada agricultor familiar participante;
b)
extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada
agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)
prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso;
d)
declaração de que os gêneros alimentícios a serem
entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto
de Venda.
3.3.2. Envelope
2:
e) Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores
participantes (Anexo III)
participantes
(Anexo III).
3.4. O Grupo Formal deverá apresentar todos os
documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.4.1. Envelope
1:
a)
cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
b)
extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para
associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c)
cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda
Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
d)
cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da
entidade registrada no órgão competente;
e)
declaração de que os gêneros alimentícios a serem
entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda.
f)
prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso.
3.4.2. Envelope
2:
a)
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da
associação ou cooperativa (Anexo III).
b)
3.5. Na ausência ou irregularidade de quaisquer desses
documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo
de 5 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da
documentação.
4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos
produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola
Estadual Carlos Drummond de Andrade, situada à rua Acôgo, S/Nº, município de Anastácio MS, do dia 17
de agosto até o dia 01 de setembro de 2015, das 7:00 h às 17:00 h, para
avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas
a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as
condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.2. As propostas serão classificadas observando-se a seguinte ordem:
a) os
fornecedores locais do município;
b) os assentamentos
de reforma agrária, as comunidades indígenas e quilombolas;
c) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23/12/2003;
d) os Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os
Fornecedores Individuais;
e) organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP
Jurídica.
5.3. Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de
produtores e empreendedores familiares locais, estas poderão ser complementadas
com propostas de grupos produtores e empreendedores familiares do território
rural, do estado e do país, nesta ordem.
5.4. Em
caso de empate, será realizado sorteio.
6. DO PREÇO
6.1. O preço de
aquisição será aquele indicado no Anexo I, o qual refere-se ao preço médio
pesquisado, no mínimo, em três mercados em âmbito local, territorial, estadual
ou nacional, nessa ordem.
6.2. Os preços
dos produtos orgânicos ou agro ecológicos poderão ser acrescidos em até 30%
(trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos
convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.
7.
Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os produtos deverão ser entregues semanalmente
na Escola Estadual Carlos Drummond de Andrade, situada à rua Acôgo, S/Nº, município de Anastácio- MS, de acordo com o cronograma expedido pela
Escola, no período de 10 de
setembro a 10 de dezembro de 2015, na
qual se atestará o seu recebimento.
8. Pagamento
8.1
O pagamento será realizado até 10 dias após a última entrega do mês, mediante
apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,
vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na
Escola Estadual Carlos Drummond
deAndrade, no horário de 7h às 11
horas e de 13h às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
9.2. Os produtos
alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde
e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
9.3. O limite individual de venda do
Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar
deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/ano.
9.4. Os Projetos
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Rural devem constar o
nome, o CPF e o nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos
gêneros constantes no Projeto.
9.5. A aquisição
dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Anexo II
deste edital.
9.6. Faz parte integrante do presente
expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação dos Gêneros Alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda.
Anastácio / MS, 17 de Agosto de 2015.
____________________________________
ELIANE DIONÍSIO DE ANDRADE
Presidente da APM da E.E.Carlos Drummond de Andrade
Município de Anastácio-MS
Anastácio / MS, 17 de Agosto de 2015.
ELIANE
DIONÍSIO DE ANDRADE
Presidente da APM
da E.E.Carlos Drummond de Andrade
Município de Anastácio-MS
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