segunda-feira, 30 de março de 2015

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul



  
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    30/03/2015  Emilia Sbrocco Dorsa 
EE Carlos Drummond de Andrade pede “10 minutos para combater a dengue”






A Escola Estadual Carlos Drummond de Andrade realizou uma campanha pedindo à população de Anastácio “10 minutos para combater a dengue”. Os estudantes foram aos bairros no entorno da escola, alertando a população e incentivando as pessoas a separarem dez minutos durante a semana para desempenhar tarefas de combate à proliferação do mosquito transmissor da doença. Cada residência visitada recebe um adesivo que marca as atividades desenvolvidas.


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PROJETO 10 MINUTOS PARA COMBATER A DENGUE.





















terça-feira, 10 de março de 2015








ALIMENTAÇÃOESCOLAR
APM da Escola Estadual
Carlos Drummond de Andrade

CNPJ:  33.751.496/0001-94    Rua Acôgo s/nº     Vila Maior – Anastácio    MS







EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/ 2015


Chamada Pública n.º 001/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.

A Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual Carlos Drummond de Andrade, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à Rua Acôgo SN, Vila Maior, município de Anastácio, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.751.496/0001-94, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.ª JECINÉIA DE OLIVEIRA LIMA , no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 21 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013; Resolução/SED n.2.937 de 20/02/2015, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de 19 de Fevereiro à 11 de Julho de 2015. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 deste documento e, o Projeto de Venda até o dia 20 de março de 2015, às 17:00 horas, na Escola EstaduaL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE , localizada à Rua Acôgo, SN, Vila Maior, município de Anastácio.

1.    Objeto

O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no ANEXO I, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

2.     DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação do objeto desta chamada Pública correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE -
Programa de Trabalho: 12.368.0021.2708.0000
Plano Interno: COVEN 011189
Natureza da Despesa: 33903992
Fonte de Recurso: 0112130001
3.    DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
3.1. Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública n. 01/2015 deverão apresentar DOIS ENVELOPES lacrados, contendo respectivamente, os documentos necessários para a Habilitação (Envelope 1) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 2).

3.2. O Fornecedor Individual deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.2.1. Envelope 1:
a)    cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
b)    extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)    prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d)    declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda.
3.2.2. Envelope 2:
a)    Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III).

3.3. O Grupo Informal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.3.1. Envelope 1:
a)    cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)    extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)    prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d)    declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.


3.3.2. Envelope 2:
a)    Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo III).
                    
3.4 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.4.1. Envelope 1:
a)      cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)      extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c)    cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d)    cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e)    declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos associados relacionados no Projeto de Venda.
f)     prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3.4.2. Envelope 2:
a)    Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo III) com os preços divulgados conforme anexo II.

3.5. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da documentação.

5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública.

5.2. As propostas serão classificadas considerando-se o valor de referência constante no anexo II deste edital, sendo que o valor não poderá ser alterado.

5.3. Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.

5.4. Para a priorização das propostas, em caso de empate, será observada a seguinte ordem:
a) os Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os Fornecedores Individuais;
b) as comunidades indígenas;
c) as comunidades quilombolas;
d) os fornecedores oriundos da reforma agrária

5.4.1. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.

6. DO PREÇO

6.1. Na definição dos preços, os participantes deverão considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto;

6.2. O preço de aquisição indicado no Anexo I refere-se ao preço referência oficial, conforme Resolução /SED 2.937 de 20 de fevereiro de 2015, publicado em Diário Oficial nº. 8.866 do Estado de Mato Grosso do Sul em 23/02/2015;

6.3. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser entregues, semanalmente, na Escola Estadual Carlos D. de Andrade, situada à Rua Acôgo, SNº, Vila Maior, município de Anastácio, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, no período de  25  de março a 10 de julho de 2015, na qual se atestará o seu recebimento.


8. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9.3. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.

9.4. Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Rural devem constar o nome, o CPF e o nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.

9.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Anexo II deste edital.

9.6. Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda.





Anastácio-MS, 27 de fevereiro de 2015.


                                     
JECINÉIA DE OLIVEIRA LIMA
RG 000805749 SSP/MS
Presidente da APM da EE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

  CONFIRA NO LINK ABAIXO O PLANO DE GESTÃO-ESCOLAR 2020/2023 https://drive.google.com/file/d/15QnestATCIa0B-cnZXpYke-q4sW-ihYF/view?usp=sharing