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segunda-feira, 30 de março de 2015
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
segunda-feira, 23 de março de 2015
sexta-feira, 13 de março de 2015
quarta-feira, 11 de março de 2015
terça-feira, 10 de março de 2015
APM da Escola Estadual
Carlos Drummond de Andrade
CNPJ: 33.751.496/0001-94 – Rua
Acôgo s/nº – Vila Maior – Anastácio – MS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/ 2015
Chamada
Pública n.º 001/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de
16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.
A Associação
de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual Carlos Drummond
de Andrade, Unidade Executora representativa da comunidade
escolar, localizada à Rua Acôgo SN, Vila Maior, município de Anastácio, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.751.496/0001-94,
representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.ª JECINÉIA DE OLIVEIRA LIMA
, no
uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei
11.947/2009 e no art. 21 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013; Resolução/SED
n.2.937 de 20/02/2015, realiza
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de 19 de Fevereiro à 11 de Julho
de 2015. Os Fornecedores
Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para
habilitação, de acordo com o item 3 deste documento e, o Projeto de Venda até o dia 20 de
março de 2015, às 17:00 horas,
na Escola EstaduaL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE , localizada à Rua Acôgo,
SN, Vila Maior, município de Anastácio.
1. Objeto
O
presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a de aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas
organizações, especificados no ANEXO I, para atendimento
do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação
do objeto desta chamada Pública correrão à conta dos recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE -
Programa de Trabalho:
12.368.0021.2708.0000
Plano Interno: COVEN 011189
Natureza da Despesa: 33903992
Fonte de Recurso: 0112130001
3. DOCUMENTAÇÃO
PARA HABILITAÇÃO
3.1. Na data, horário e local
determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública n.
01/2015 deverão apresentar DOIS
ENVELOPES lacrados, contendo respectivamente, os documentos necessários
para a Habilitação (Envelope 1) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar (Envelope 2).
3.2. O Fornecedor Individual deverá apresentar todos os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
3.2.1. Envelope 1:
a)
cópia
da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
b)
extrato
da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos
últimos 30 dias;
c)
prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d)
declaração
de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção
própria, relacionada no Projeto de Venda.
3.2.2. Envelope 2:
a)
Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor
participante (Anexo III).
3.3. O Grupo Informal deverá apresentar todos os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
3.3.1. Envelope 1:
a)
cópia
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)
extrato
da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante,
emitido nos últimos 30 dias;
c)
prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d)
declaração
de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.
3.3.2. Envelope 2:
a)
Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores
participantes (Anexo III).
3.4
O Grupo Formal deverá apresentar no
Envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.4.1.
Envelope 1:
a)
cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;
b)
extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para
associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c)
cópia
do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade
Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d)
cópias
do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente;
e)
declaração
de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos associados
relacionados no Projeto de Venda.
f)
prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.4.2. Envelope 2:
a)
Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar (Anexo III) com os preços divulgados conforme anexo II.
3.5. Na ausência ou irregularidade de
qualquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal
terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a
regularização da documentação.
5.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1.
Serão
consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas
nesta Chamada Pública.
5.2.
As
propostas serão classificadas considerando-se o valor de referência constante
no anexo II deste edital, sendo que o valor não poderá ser alterado.
5.3.
Em
não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e
empreendedores familiares locais, estas poderão ser complementadas com
propostas de grupos produtores e empreendedores familiares do território rural,
do estado e do país, nesta ordem.
5.4. Para a priorização das propostas, em caso de empate, será observada
a seguinte ordem:
a) os Grupos Formais
sobre os Grupos Informais e estes sobre os Fornecedores Individuais;
b) as comunidades indígenas;
c) as comunidades quilombolas;
d) os fornecedores oriundos da reforma
agrária
5.4.1. Em caso de persistir o empate,
será realizado sorteio.
6.
DO PREÇO
6.1. Na definição dos preços, os
participantes deverão considerar todos os insumos exigidos na chamada pública,
tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros
necessários para o fornecimento do produto;
6.2. O preço de aquisição indicado no
Anexo I refere-se ao preço referência oficial, conforme Resolução /SED 2.937 de
20 de fevereiro de 2015, publicado em Diário Oficial nº. 8.866 do Estado de
Mato Grosso do Sul em 23/02/2015;
6.3. Os preços dos produtos orgânicos
ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em
relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n.
12.512, de 14/10/2011.
7.
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser
entregues, semanalmente, na Escola
Estadual Carlos D.
de Andrade, situada à Rua Acôgo,
SNº, Vila Maior, município de Anastácio, de acordo com o cronograma
expedido pela Escola, no período de 25 de
março a 10 de julho de 2015, na qual se atestará o seu recebimento.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 15 dias
após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal
correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento,
para cada faturamento.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.2. Os produtos alimentícios deverão
atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
9.3. O limite individual de venda do
Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar
deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/ano.
9.4. Os Projetos de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar Rural devem constar o nome, o CPF e o nº
da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no
Projeto.
9.5. A aquisição dos gêneros
alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Anexo II deste
edital.
9.6. Faz
parte integrante do presente expediente:
Anexo I -
Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III –
Projeto de Venda.
Anastácio-MS, 27 de fevereiro de 2015.
JECINÉIA
DE OLIVEIRA LIMA
RG
000805749 SSP/MS
Presidente
da APM da EE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
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